segunda-feira, 7 de maio de 2007

NORMA INTERNA DA COORDENADORIA DE DIREITO CONSTITUCIONAL

NORMA INTERNA DA COORDENADORIA DE DIREITO CONSTITUCIONAL – CDA – OAB/SP

Esta Norma Interna disciplina o funcionamento da Coordenadoria de Direito Constitucional da Comissão de Desenvolvimento Acadêmico da OAB/SP.


DOS PRINCÍPIOS GERAIS E FINALIDADES

Art. 1º. A Coordenadoria de Direito Constitucional, subordinada à Comissão de Desenvolvimento Acadêmico da OAB/SP, rege-se pelos seguintes princípios:

I – observância dos princípios éticos que regem a advocacia, conforme determinado pelo Estatuto da Advocacia e Código de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil;
II – defesa intransigente da República e da Democracia e observância do princípio democrático no exercício das atividades;
III – defesa do sistema constitucional;
IV – caráter multidisciplinar;
V – a promoção de atividades que visem o preparo ao exercício da profissão de advogado e o desenvolvimento cognitivo de seus integrantes;
VI – a projeção da OAB no meio acadêmico e na sociedade em geral.


Art. 2º. São finalidades desta Coordenadoria:

I – integrar o estudante de Direito ao dia-a-dia da OAB;
II – disseminar e ampliar o conhecimento sobre Direito Constitucional, promovendo o estudo aprofundado do mesmo e das ciências afins, a seus integrantes e à sociedade brasileira, através de atividades de estudo, pesquisa, cursos, seminários, palestras, boletins informativos e outras que vierem a ser aprovadas;
III – incentivar a formação cidadã dos estudantes de Direito;
IV – a elevação do nome da OAB no meio acadêmico e na sociedade em geral.

Parágrafo Único. As atividades descritas neste artigo, sendo parte indissociável das finalidades da Coordenadoria de Direito Constitucional, são obrigatórias e primariamente executadas pelos seus integrantes.






DOS INTEGRANTES

Art. 3º. São integrantes desta Coordenadoria todos os aprovados e cadastrados como tais na Comissão de Desenvolvimento Acadêmico da OAB/SP.
Parágrafo Único. Os critérios para a aprovação são os definidos no art. 5.º desta Norma Interna.

Art. 4º. Os integrantes que constituem esta Coordenadoria se classificam, pela sua atribuição, em Coordenadores, Membros e Secretário.

§ 1.º. Consideram-se Coordenadores os advogados assim nomeados pela Presidência da Comissão de Desenvolvimento Acadêmico da Ordem dos Advogados do Brasil, Secção de São Paulo.

§ 2.º. Considera-se Membro o estudante de Direito do primeiro ao quinto ano de qualquer faculdade do Estado de São Paulo, considerando ainda o seguinte:
I – que o Membro seja admitido pelos Coordenadores, segundo os critérios de aprovação definidos no artigo 5.º desta norma;
II – que o número de Membros desta Coordenadoria não ultrapasse o limite de 30 (trinta), resguardado o direito de ampliá-lo, conforme necessidade ou outros motivos, definidos e aprovados em votação, por maioria simples, dos Membros desta Coordenadoria.

§ 3.º. Considera-se Secretário, em cada reunião, o Membro assim nomeado pelos Coordenadores no mesmo dia para a elaboração da respectiva Ata, que deverá ser entregue via correio eletrônico em até 07 (sete) dias após a realização da respectiva reunião.

Art. 5º. São critérios para a admissão como Membro desta Coordenadoria os seguintes:
I – ser convidado ou indicado por Membro ou Coordenador para fazer parte da Coordenadoria, sendo que o responsável pelo convite deverá encaminhar previamente, com antecedência de 1 (uma) reunião, a ficha de inscrição do interessado;
II – ser aprovado pelos Coordenadores a fazer parte da Coordenadoria.

Parágrafo Único. A indicação ou convite feito pelos Membros a acadêmico que se interesse em participar desta Coordenadoria não implica na aceitação ou aprovação automáticas por parte dos Coordenadores.

Art. 6º. A exclusão de Membro é de decisão exclusiva dos Coordenadores, garantindo àquele o direito a apresentação de defesa escrita no prazo de 15 (quinze) dias a contar da comunicação da proposta de exclusão.



DAS ATIVIDADES INTERNAS

Art. 7º. As atividades internas desta Coordenadoria, atendendo aos seus princípios gerais e finalidades, promoverão o espírito crítico e inovador nos estudantes de Direito.

Art. 8º. Consideram-se atividades essenciais:

I – reuniões periódicas;
II – debates em forma de júri;
III – leituras semanais;
IV – boletins constitucionalistas;
V – grupo de pesquisas constitucionais.

Art. 9º. Para cada reunião periódica o número máximo de convidados será definido pelos Coordenadores.

Parágrafo Único. O Membro que desejar levar algum convidado à reunião deverá informar seu nome completo aos Coordenadores, por correio eletrônico, com pelo menos 07 (sete) dias de antecedência.


DO CONTROLE DE FALTAS

Art. 10. O Membro que faltar a 03 (três) reuniões consecutivas ou 05 (cinco) alternadas, todas injustificadas, no período de 1º de Janeiro a 31 de Dezembro de cada ano, perderá a carga horária obtida até então durante o mesmo ano.

Parágrafo único. Os Membros têm direito a até 04 (quatro) faltas justificadas no período de 1º de Janeiro a 31 de Dezembro de cada ano, sendo que a partir da quinta falta, mesmo que justificada, perderá a carga horária obtida até então durante o mesmo ano.


Art. 11. A justificativa de ausência por parte do Membro deverá ser apresentada aos Coordenadores em até 03 (três) dias úteis após a respectiva reunião, via correio eletrônico, sob pena de após este prazo a ausência ser considerada injustificada.

Parágrafo único. Os Coordenadores informarão em cada reunião sobre a aceitação ou não das justificativas apresentadas e sobre as ausências da reunião anterior.

Art. 12. No dia 15 (quinze) dos meses de Março, Junho, Setembro e Dezembro os Coordenadores enviarão a todos os Membros, por correio eletrônico, uma lista contendo a carga horária cumprida por cada estudante até a respectiva data.

DAS PENALIDADES

Art. 13. Consideram-se passíveis de penalidades, todo e qualquer Membro que:

I - desvirtuar os princípios e as finalidades descritas nesta Norma;
II - deixar de cumprir qualquer disposição contida nesta Norma;
III - envolver-se em atividade ilícita de qualquer natureza;
IV - buscar vantagem econômica decorrente do uso do nome da Coordenadoria, da Comissão e/ou da OAB;

Art.14. A punição aplicada aos infratores será a exclusão do Membro, respondendo o mesmo civil e criminalmente, quando for o caso, por seus atos.

§ 1º. Em caso de prática de conduta descrita nos incisos III e IV do art. 13 desta Norma, os Coordenadores poderão sugerir o encaminhamento do nome do respectivo Membro à Comissão de Seleção e Inscrição da seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil.

§ 2º. A comunicação descrita no § 1º deste artigo deverá ser precedida de sua aprovação por 2/3 dos Membros presentes na reunião em que for discutida, além da aprovação do Presidente da Comissão de Desenvolvimento Acadêmico.


DO CERTIFICADO DE PARTICIPAÇÃO

Art. 15. É assegurado aos Membros que tenham, no mínimo, 01 (um) ano de participação nesta Coordenadoria, a obtenção do respectivo Certificado de Participação.

Art. 16. A declaração da OAB/SP contendo a carga horária cumprida pelo Membro será emitida no momento do seu desligamento, após prévia solicitação aos Coordenadores.

Parágrafo Único. Para a obtenção da declaração de que trata este artigo deverá ser respeitado o período de participação determinado no artigo anterior.






DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 17. Todas as comunicações internas, bem como as previstas nesta Norma, deverão ser realizadas pelo endereço estudantes_constitucionalistas@yahoogrupos.com.br, meio de comunicação oficial da Coordenadoria de Direito Constitucional.

Parágrafo Único. A utilização do endereço estudantes_constitucionalistas@yahoogrupos.com.br deverá obedecer aos preceitos previstos nesta Norma, bem como às finalidades da Coordenadoria de Direito Constitucional.

Art. 18. Os casos omissos nesta Norma serão solucionados pelos Coordenadores, ouvido(s) o(s) Membro(s) interessado(s).

Art. 19. Esta Norma entra em vigor na data de sua aprovação por maioria simples dos Membros da Coordenadoria de Direito Constitucional, presentes os Coordenadores.



São Paulo, 14 de abril de 2007.


Fabiano de Melo Ferreira
Coordenador de Direito Constitucional
Comissão de Desenvolvimento Acadêmico – OAB/SP

Janeth Libera Spilari
Coordenadora de Direito Constitucional
Comissão de Desenvolvimento Acadêmico – OAB/SP

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