sábado, 13 de outubro de 2007

PROPOSTAS PARA UMA REFORMA ELEITORAL / POLÍTICA

Os membros da Coordenadoria de Direito Constitucional da Comissão de Desenvolvimento Acadêmico da OAB/SP, em reunião realizada no dia 29/09/2007, das 10h às 13h, no edifício da OAB/SP situado à Rua Anchieta, nº 35 – Centro – São Paulo/SP, manifestam por votação unânime seu posicionamento favorável às propostas de Reforma Eleitoral e Política do membro e advogado Dr. Márcio Cardoso da Silva nos termos e fundamentos a seguir expostos:


PROPOSTAS PARA UMA REFORMA ELEITORAL / POLÍTICA
Autor: Dr. Márcio Cardoso da Silva
Advogado, Membro da Coordenadoria de Direito Constitucional da CDA-OABSP e Membro da Comissão de Direito Político e Eleitoral da OAB/SP


Quadro geral da crise de legitimidade do Estado Liberal na América Latina.

O liberalismo econômico e social está em plena crise de legitimidade perante os povos da América Latina., logo após a queda das ditaduras militares sob apoio dos Estados Unidos. Após este período, à medida que cada país deixava de ser um regime ditatorial, seus dirigentes preocupavam-se em estabelecer um regime jurídico de garantias sociais, no sentido de “convencer” o povo de que o regime democrático é mais vantajoso; além de fazer a propaganda da importância e relevância de eleger o quadro dirigente pelo sufrágio universal, alçado ao direito de maior importância. São os casos mais notórios Chile, Argentina, Brasil, Paraguai, etc.

Restabelecida a democracia e reformado o ordenamento jurídico aparentemente mais avançado, os povos dos regimes pós-ditaduras esperavam ver suas demandas sociais atendidas. Ocorre que o novo regime democrático não só apenas deixou de atender aos anseios da população como se voltou contra ela. Exemplos disso é a política de arrocho salarial, alienação do patrimônio nacional para grandes grupos econômicos estrangeiros, e a cassação, paulatina, dos direitos sociais. Tal processo de privatização e de “estado mínimo” veio com mais intensidade com a adoção da política de “Consenso de Washington”, ou simplesmente, política neoliberal, no final da década de 1980 e persiste até os dias atuais.

Por outro lado os vícios do exercício do quadro dirigente que tinha antes e durante da ditadura militar, continuam os mesmos no atual regime democrático e mais intensos. Os cargos de direção ocupados pelo resultado do sufrágio universal não encaminham a vontade geral e sim a da classe dominante; além de permitir privilégios para os eleitos como salários muito acima da realidade dos trabalhadores, fazendo com que o processo eleitoral seja um processo seletivo de emprego, e que a eleição não tem mais a finalidade de encaminhar a vontade popular, mas sim um meio do indivíduo eleito ascender economicamente e socialmente.

Diante desse quadro social e político, não foi surpresa que o resultado da pesquisa feita pela OEA (Organização dos Estados Americanos) sobre o sentimento dos povos da América Latina em relação à democracia, em que mais da metade dos entrevistados responderam que prefeririam viver num regime ditatorial a viver num regime democrático, sob a alegação de que naquela época a renda da população era maior.

Com a crescente pauperização dos povos latino-americanos e com a crise de legitimidade do quadro dirigente, começa-se a iniciar um processo de distensões sociais e políticas no continente, listado abaixo os exemplos mais notórios:

• HAITI – A população depõe o presidente e começa uma guerra civil pela disputa do poder entre grupos políticos rivais. O presidente foge do país e da ira da população acusado de vários crimes de corrupção e de fraude nas eleições de 2000.
• VENEZUELA – Eleito pelo voto direto, Hugo Chávez implementa uma série de Reformas que contrariam a política neoliberal com a promulgação de uma nova Constituição e usando os resultados econômicos do petróleo para investimentos em programas sociais. Com isso, a popularidade do governo se tornou tão grande que impediu que o golpe de estado desferido pela elite econômica em 2002 com o apoio dos Estados Unidos.
• BOLÍVIA – País mais pobre da América do Sul em 2004 estoura uma série de rebeliões, capitaneada pelos cocaleros contra a situação de miséria do povo boliviano, cujo líder é Evo Morales, que mais tarde viria a ser o presidente da Bolívia. Toma-se a primeira medida de esquerda pós-queda do muro de Berlim: Nacionalização do gás bem como estatização de todas as empresas que exploram o recurso natural, inclusive a PETROBRAS.
• EQUADOR – Em 2006, depois de uma série de quedas de presidentes em um ano, o novo governo do país toma como a primeira medida para estancar a pauperização da população com a medida de interrupção do pagamento da dívida externa.
• ARGENTINA – Ao final de 2002, depois de uma série de três quedas de presidentes em alguns meses, o governo provisório da Argentina suspende o pagamento de juros da dívida externa e condiciona o pagamento do saldo à capacidade econômica do país, como resposta à crescente comoção social com mais de 50% da população sem emprego.

O Brasil como um dos palcos da crise de legitimidade.

Como no resto do continente, o Brasil também está inserto no processo de crise de legitimidade. Desde a redemocratização, o povo sofre com a falta de emprego e renda, com a falta de hospitais e educação de péssima qualidade. Mesmo com a promulgação da Constituição de 1988, conhecida por “constituição cidadã” muitos princípios e normas simplesmente não são cumpridas ( como o salário mínimo vital), ou a Constituição é reformada para beneficiar a elite econômica em detrimento do povo. Exemplos disso são as Reformas Previdenciárias, em que para se aposentar se leva em consideração o tempo de contribuição e não o tempo de serviço. Aumenta a idade mínima e o tempo de contribuição além de instituir uma variável, conhecida por “fator previdenciário”, que reduz a renda em relação ao tempo na ativa. Implementa a reforma trabalhista, que permite a flexibilização dos direitos trabalhistas e não garantir a proteção contra demissão sem justa causa, sem levar em consideração a desvantagem jurídica e econômica do trabalhador. Pereniza um sistema tributário injusto, funcionando como um Robin Hood às avessas, pois castiga o povo com carga tributária altíssima, enquanto que grandes grupos econômicos recebem incentivos de forma constante como todas as edições do REFIS (Refinanciamento Fiscal), bem como diversas edições de isenções para instalação de indústrias e grandes empresas . No entanto, o exemplo mais retumbante é o PROER , que gastou mais de 10 bilhões de reais na década de 1990 (valores não corrigidos) para evitar a falência dos grupos financeiros na implementação do Plano Real.

Paralelamente á isso, o quadro dirigente se preocupou em se conceder mais privilégios e benefícios. Não é à toa que a primeira proposta de emenda constitucional foi tratar sobre a remuneração dos quadros do legislativo das três esferas do poder. No início do ano de 2007, os Deputados se concederam um aumento cima dos 25 %. Concederam, ainda, aumento ao Presidente da República. Reafirmando, mais uma vez, que os cargos eletivos são um meio de ascensão social e não um fim de se encaminhar a vontade geral.

Como forma de dar uma resposta à sociedade à falta de legitimidade do regime democrático, coloca-se em debate na sociedade a reforma política/ eleitoral como a solução. No entanto, o tom do debate é dado pela classe dominante, sempre no sentido de restringir a participação popular na vida política, como a instituição da cláusula de barreira, quociente eleitoral, que, na verdade, agravarão ainda mais a crise.

Feita estas breves considerações, passa-se a tratar diretamente da reforma eleitoral e reforma política.

REFORMA ELEITORAL

O princípio da igualdade na CF é tratar os desiguais desigualmente com a finalidade de se atingir a igualdade. Da forma que a legislação eleitoral trata a questão, o tratamento desigual potencializa as diferenças, favorecendo o grupo político que está no poder,obstando, ou até mesmo impedindo, que outros partidos tenham representantes no congresso. É o caso do quociente eleitoral, que é uma variável que determina quantos votos são necessários para que tal candidato seja eleito. Assim, ocorre com muita freqüência, dois candidatos de partidos distintos, com votação semelhante, sendo que um não é eleito e ou outro é. Também ocorre o fato de alguém se eleger e alça, de forma reflexa , dois, três, vários candidatos com votação ínfima para exercício do mandato parlamentar. Trata-se de verdadeira fraude eleitoral. Nas eleições de 1998, o Candidato a deputado federal pelo PRONA obteve votação expressiva de milhões de votos. Por causa disso, o candidato “elegeu” outros candidatos de sua sigla com menos de 300 votos no país inteiro.

Conseqüentemente a isso, surge um paradoxo com o quociente eleitoral: Embora o índice seja elaborado de acordo com a votação do partido, todo o trabalho de propaganda e agitação eleitoral é feita para se votar nas pessoas. Dessa forma enfraquece e compromete a credibilidade das eleições e tira e legitimidade dos eleitos para o legislativo.
Isso também desvaloriza o partido político como uma agremiação de pessoas de almejam exercer o poder com um programa político.
O princípio da isonomia também não é respeitado quando se trata o acesso das siglas políticas aos meios de comunicação. Os partidos com mais eleitos terão os maiores espaços na propaganda eleitoral gratuita. Os que tiveram poucos eleitos, terão menos espaço no rádio e na televisão. É por isso que alguns partidos têm 10 minutos e outros têm apenas 30 segundos de propaganda eleitoral no rádio e na televisão. Esse critério é errado, pois leva em consideração apenas números e não a explicação do programa partidário para os eleitores, enfraquecendo a instituição do partido e impedindo o debate de idéias. Afinal, é desigual uma disputa de programa, em que um partido dispõe de mais tempo que o outro. Isso desacredita o partido político e impede o debate sério de idéias.

Outra afronta ao princípio da igualdade é a distribuição do Fundo Partidário. Os maiores partidos recebem as maiores fatias do montante, enquanto os menores partidos recebem pouco ou quase nada de verba. Desta forma, os maiores continuarão mais fortes, e os menores ficarão mais fracos. Desestimula o trabalho de militância do partido e impede alternância no poder.

Diante dessas três questões que atacam de morte o pluralismo político e o princípio da isonomia consagradas na Constituição, propõe-se as seguinte medidas:
• Fim do quociente eleitoral nas eleições proporcionais, como forma de dar tratamento igual aos votos dos eleitores e aos partidos no pleito. Que a distribuição das cadeiras no Parlamento seja proporcional a quantidade de votos que o partido recebeu no processo eleitoral;
• Voto em legenda, com a lista de candidatos previamente escolhida em convenção dos filiados. Fim do voto pessoal. Com esta medida a propaganda eleitoral será do programa partidário e não da pessoa.
• Espaço igual à todos os partidos no horário da propaganda eleitoral e gratuita, respeitando o pluripartidarismo, viabilizando o debate e fortalecendo os partidos políticos;
• Fim do Fundo Partidário, como forma de fortalecer os partidos em relação aos seus militantes e, principalmente, manter os grupos políticos de forma independente do governo. O objetivo da medida é que os partidos sobrevivam com a contribuição de seus filiados.

Financiamento público de campanha

O poder econômico tem grande influência no processo eleitoral por meio dos grandes doações que faz para os partidos que encaminham o projeto político neoliberal. No entanto, o maior prejuízo político aparece após as eleições. Os eleitos passam a exercer o mandato de acordo com as vontades dos doadores e não de acordo com a vontade geral, criando uma promiscuidade perigosa, agravando a crise de legitimidade das instituições democráticas. Pode-se citar dois escândalos na história recente da política: O “mensalão” e a compra de votos para a aprovação da emenda constitucional da reeleição.

Como forma de neutralizar o poder econômico na eleição, a solução que se apresenta é o financiamento público de campanha, com recursos provenientes do extinto fundo partidário quando tais propostas vigorarem. É imperativo salientar que a distribuição dos recursos deve ser linear e por partido

Seria vedada qualquer doação de particulares, permitida somente aportes de entidades de classe (sindicatos, associações e órgãos de classe) com um teto para as entidades patronais. Estaria vedada a doação de empresas e pessoas físicas.




REFORMA POLÍTICA

A reforma política não é sinônimo de reforma eleitoral conforme se apregoa na sociedade hoje. Trata-se das formas de exercício do poder pelo povo como seu titular, seja ela pela forma direta ou por meio de representantes .
Pela forma direta, exerce-se a democracia por meio de plebiscito e de referendum. Atualmente o campo de utilização os dois instrumentos passa pelo crivo do Congresso Nacional, e aquelas que prescindem de tal requisito são de atuação muito restrita. Qualquer proposta de reforma política deve contemplar a ampliação da competência do exercício do poder de forma direta pelo seu titular, o povo. Nesse sentido, apresenta-se a seguintes propostas:
• Suprimir o requisito do Congresso Nacional para a determinação das matérias submetidas ao plebiscito e referendum.
• Exigência do plebiscito para a aprovação de qualquer proposta de emenda constitucional e referendum para as alterações constitucionais em vigor;
• Possibilidade para que partidos, associações, entidades sindicais e órgãos de classe possam apresentar projetos de lei. Revogação da iniciativa individual e da lei 9709/98 que engessa a iniciativa popular legislativa.


 Fim das Medidas Provisórias.

A medida provisória é uma continuidade dos Decretos-Leis de décadas passadas e muito utilizadas em período ditatorial. Na Constituição de 1988, tal instrumento tem a instrumentalidade em períodos de contingência, isto é , “relevância e urgência”. A questão diante de tal situação é saber o que viria a ser caso de relevância e urgência sem a decretação de “estado de sítio”, ou “estado de calamidade pública”?

As medidas provisórias são elaboradas pelo chefe do Executivo, sem passar pelo crivo do Legislativo. Este poder só apreciará a matéria somente após a sua vigência com o fulcro de transformá-la em lei. Assim, na verdade, é o Presidente da República quem legisla de fato e sobre matérias nada relevantes nem urgentes, haja vista que na década de 1990 o país era governado quase que exclusivamente por medidas provisórias, cabendo ao Legislativo a deliberar somente sobre a continuidade de sua eficácia por meio de prorrogações.

Portanto, a proposta é pelo fim do instituto da medida provisória como um instrumento legiferante do Executivo, restringindo as hipóteses de “relevância e urgência” aos casos de decretação de estado de sítio, calamidade pública e intervenção federal.





• Pluralismo Político

Como já adiantado acima, o pluralismo político é um dos fundamentos da Republica Federativa do Brasil, de forma que qualquer medida de se tolher isso comete uma afronta à Carta Magna. Nesse sentido, a cláusula de barreira é inconstitucional, bem como a exigência de “apoiamentos” em nove estados da federação, num país de dimensões continentais como o Brasil, como determina a lei 9096/95 para o surgimento de novos partidos.

Os critérios meramente quantitativos para se conceituar um partido de caráter nacional trazida pela norma infraconstitucional vai de encontro aos ditames da Carta Magna, pois seria possível registrar um programa que tem como objeto político apenas parte do território nacional se superar a cláusula de barreira, como por exemplo, registrar um partido paulista. O critério constitucionalmente aceito é o conteúdo programático da agremiação política. O programa partidário deve contemplar toda a nação e não parte dela. A abrangência nacional da sigla depende exclusivamente da disputa política ao longo do tempo. Democracia é isso: a possibilidade de uma idéia minoritária passar à ser majoritária. Os critérios inconstitucionais da lei 9096/95 impedem isso.

Infelizmente, a idéia de se diminuir o número de partidos vem ganhando envergadura principalmente dentre aqueles que militam na área eleitoral, alegando que há excesso de siglas políticas e que isso seria um mal. No entanto,o que se constata é que o ruim não é o excesso de partidos (aliás, precisaria fixar o que seria excesso), mas a ausência de programas políticos. Levando em consideração o programa partidário das agremiações que estão no Congresso Nacional, só há dois partidos: o PSOL e os demais; pois tirante o Partido do Socialismo e Liberdade, todos os demais implementam a agenda neoliberal e trabalham os apoios fundados em concessão e troca de cargos no aparelho estatal.

Admitindo-se de que o “excesso” de partidos seja realmente um mal, então é mais do que necessário que o voto seja exclusivamente no partido, pois aí a propaganda eleitoral seria do programa partidário e não nas pessoas. E diante de tantas siglas com programas idênticos, a tendência natural é de que estes partidos se fundam. Mas aí a decisão partiria de autonomia partidária e não de uma norma estatal de cima para baixo. Com isso, haveria uma redução NATURAL da quantidade de siglas partidárias.

Por estes fundamentos, propõe-se:
 o fim dos critérios quantitativos da lei 9096/95 para a criação de partidos políticos, tendo em vista a sua inconstitucionalidade em face ao pluralismo político e autonomia partidária, insertos nos arts 1º e 14 da Constituição Federal.
 Que nas eleições o voto seja exclusivamente para os partidos políticos, com lista pré-estabelecida em convenção partidária., como forma de fortalecimento dos partidos políticos que passarão à fazer propaganda de seu programa, provocando uma saudável disputa política.

• Fim dos privilégios materiais em função do cargo.

Talvez aqui resida o ponto central da crise de representatividade no sistema eleitoral brasileiro: o cargo político é visto como um meio de ascensão econômica e social e não como um fim de se encaminhar a vontade do povo.

Desta forma, algumas lideranças vêem nas eleições a possibilidade de sair da miséria, de deixar a pressão por resultados do dia-dia dentro do serviço, ou até mesmo em ter o status que não conseguiria continuando a trabalhar.

Quando alguém do povo se elege a um cargo eletivo nas atuais condições, este candidato se aliena totalmente da sua base eleitoral, não tendo mais nenhum comprometimento com a sua base, pois toda a sua atitude será voltada para se manter no poder para garantir os privilégios, como salário de 17 mil reais, freqüentar o parlamento de terça a quinta, ter à sua disposição carros de última geração; não pagará aluguel, pois têm direito a um apartamento funcional; não precisará se preocupar com roupas pois terá direito a um auxílio paletó. Também não precisaria se preocupar com a aposentadoria, pois basta dois mandatos consecutivos para conseguir se aposentar com salário de parlamentar.

Diante dessa situação, como esperar que alguém, nestas condições, se preocupe com o reajuste do salário mínimo? Qual comprometimento que este mandatário do povo teria em zerar o déficit habitacional no país? Como esperar o comprometimento do político com a sua base, se ele não vive mais as necessidades e limitações do setor da sociedade de origem? Como esperar qualquer sensibilidade dos dirigentes se os mandatários do povo nem sequer se aposentará pelo INSS?

Nesse sentido é necessário que o mandatário não tenha privilégios materiais em detrimento de sua base. Não se trata aqui de não dar condições para o pleno exercício do cargo, pois estas estarão asseguradas. O que se deseja com esta medida é condicionar a melhoria de vida do parlamentar à melhoria de vida da base de sua origem, como forma de sempre prevalecer a vontade geral. Um exemplo. O deputado só teria aumento de salário somente se o povo teve aumento real. Desta forma, não existiria mais a possibilidade do parlamentar de auto-conceder aumento, como ocorre hoje.

Diante desta deturpação do cargo eletivo, segue-se as seguintes propostas:
• Fim dos salário dos parlamentares. O mandatário receberá o salário médio dos trabalhadores a ser fixado. O reajuste estaria condicionado ao aumento do salário médio para o povo. Fim da auto-concessão de reajustes;
• Fim da aposentadoria parlamentar . Os critérios de aposentadoria serão idênticos aos do Regime Geral de Previdência Social para toda a população.
• Fim de toda e qualquer vantagem econômica pessoal em razão do mandato.


• Fim da reeleição

Sendo conseqüente com o fortalecimento do partidos, deve-se vedar a reeleição. Mesmo com o fim dos privilégios acima, o mandatário continuaria fora da realidade de sua base. Dessa forma, se reeleito, o processo de alienação do parlamentar continuaria por mais tempo.

Isso não quer dizer que o partido não possa encaminhar, mediante eleições de outro candidato. Tendo um programa bem definido e de acordo com a vontade geral, a sigla será reconduzida ao poder, porém com outro candidato.

• Revogabilidade.
Trata-se de uma conseqüência de qualquer instrumento de mandato: a revogabilidade. O mandato eletivo, numa democracia representativa, serve para encaminhar a vontade popular. Se, por qualquer motivo, o mandatário do povo não age de acordo com a vontade geral, então o povo, na qualidade de detentor do poder, poderá cassar o mandato eletivo. Para o maior e melhor encaminhamento para este instituto seria interessante o sistema de votação distrital, em que a base tem melhores condições de controle e identificação de seus membros, uma vez que os candidatos são oriundos do próprio distrito.

• Independência dos partidos em relação ao governo e ao poder econômico.

Repete-se aqui a necessidade de se acabar com o Fundo Partidário, que é um montante destinado aos partidos. Independente do mérito deste recurso, o que se questiona é se isso não serviria ao sabor do grupo político no poder para beneficiar os partidos que apóiam o governo e prejudicar os partidos que estão na oposição; ou se reflete o poder da classe dominante. Hoje, quem têm a maior fatia no fundo partidário são aqueles que apóiam e implementam a política neo-liberal, que favorece os grandes grupos econômicos.

Neste exemplo cai a farsa de que o estado liberal é isento, pois se fosse assim, não haveria necessidade do fundo; ou então, a distribuição dos recursos seria de forma linear. Na prática, o que ocorre é que os grandes partidos reservaram para si próprios a quase totalidade do montante, deixando para as demais siglas apenas migalhas daquilo que sobrou.

Os partidos que defendem os interesses da elite econômica (minoria da população) são desprovidos de militantes, não possuem nenhum ou quase nada de trabalho de base para disputa de consciências. Daí a necessidade de sustentar a sigla com os recursos do fundo partidário.

Diante disso, o Fundo Partidário, que deveria ser um instrumento para viabilizar o fortalecimento das agremiações políticas, passou à ser finalidade. Funda-se um partido com interesse nos recursos, esquecendo-se da sua missão de fazer a disputa política por meio de sua militância.

Diante do exposto acima, a proposta é pela EXTINÇÃO do Fundo Partidário, pois é um instrumento de vinculação dos partidos políticos ao Estado, desrespeitando o mandamento constitucional do art. 17. Isso estimularia os partidos à busca de militantes por meio de disputa política na sociedade como forma de sobrevivência. A autonomia partidária pressupõe autonomia financeira. Isso significa que a sigla deve ter condições para se manter com a contribuição de seus filiados, ou outras campanhas de arrecadação do partido, como confecção de produtos que levam a marca partidária, organizar festas, entre outras atividades.

 Fim das sessões secretas e voto secreto no Legislativo. Fim da cumulação de funções.

O funcionamento parlamentar deve se pautar pela publicidade e transparência, como elementos indispensáveis para que o titular do poder – o Povo- tenha meios de fiscalizar o encaminhamento de sua vontade pelos seus representantes.

Para a efetividade da fiscalização popular, necessário a vedação das sessões secretas. No caso de votação de emenda constitucional, que seja publicado a lista dos parlamentares, que votaram à favor ou contra a emenda, nos meios de comunicação em massa da imprensa escrita de grande circulação de cada estado, além, é claro, do Diário Oficial.

Coisa muito comum atualmente é a cumulação de funções pelos parlamentares, como assumir um ministério. Neste caso, o parlamentar está usurpando a soberania popular, pois o mandato foi para legislar, e não para assumir cargo no Executivo. Diante dessa situação é necessário vedar a cumulação de cargos, sob pena da perda do mandato parlamentar, por desrespeitar a vontade geral.

 Reforma da Administração e do Judiciário

Os cargos da Administração têm tratamento de moeda de troca atualmente. Reflexo disso é a quantidade de cargos em comissão, isto é, cargos ocupação por indicação do Executivo do legislativo. Via de regra, o critério para ocupação desses cargos é menos político e mais para ascensão profissional de parentes e amigos do indicado; ou ainda, em troca de apoio para garantir a “governabilidade”. A Possibilidade de nomeação estende-se até os mais baixos escalões da administração direta ou indireta, colocando a máquina administrativa á serviço de interesses privados estranhos ao interesse público. O vício também se estende ao Poder Judiciário, quando se permite que a indicação dos ministros e desembargadores para os Tribunais seja feita pelo chefe do executivo, ferindo de morte a autonomia deste Poder.

Para expurgar estes problemas na Administração, seguem-se as seguintes propostas:
 Fim da indicação pelo Executivo/Legislativo dos ministros e desembargadores para compor os Tribunais. Que a aprovação para provimento dos cargos seja efetuada pela eleição direta para Judiciário, e que os candidatos sejam juízes togados e de carreira. Permanecem inalteradas as indicações dos quadros da Advocacia e do Ministério Público.
 Que o preenchimento dos cargos para Ministro do Tribunal de Contas seja por meio de eleições diretas, em que os candidatos serão membros do MP, Advocacia e dos Magistrados sem qualquer interferência do Legislativo ou do Executivo.
 Que os cargos de confiança se estendam até aos Ministros e Secretários e Assessores dos parlamentares, apenas.
 Condicionar a nomeação de cargo em comissão na administração indireta à funcionários do quadro de carreira da autarquia, fundação, empresa pública, ou sociedade de economia mista.
 Fim da cumulação de funções dos parlamentares.

CONCLUSÃO

Na doutrina, ouve-se muito qual o melhor sistema de governo para que o país saia desta crise de legitimidade. Uns apontam o parlamentarismo, outros apontam o sistema misto (isto é, junção dos elementos do parlamentarismo com presidencialismo). Quanto ao sistema eleitoral, uns apontam o sistema distrital, outros, o sistema distrital misto como forma dos representantes terem mais legitimidade e aproximação de sua base eleitoral.

Ocorre que os debates pairam sobre o seguinte critério: qual é o sistema que mais garanta a governabilidade, isto é, em que se consiga um consenso mínimo entre as forças políticas para que o “governo governe”, por meio de acordos cupulistas desvinculados e estranhos à população.

Levando em consideração de que a crise de legitimidade se dá pela ineficácia da democracia liberal em encaminhar a vontade geral, então o critério correto é de se verificar no sistema de governo, seja ela qual for, se o povo tem meios concretos para controlar e fiscalizar o desempenho de seus representantes podendo revogar o mandato inclusive.Daí a necessidade de vedação às sessões e votações secretas dos parlamentares, instituir a revogabilidade dos mandatos, fim dos privilégios materiais em razão do cargo entre outras medidas.

Também é necessário que o sistema de governo também viabilize a possibilidade da sociedade em se organizar em partidos políticos, estimulando a militância e a disputa política pela base. Infelizmente, discute-se muito a restrição à criação de partidos políticos, criando um estamento partidário no Brasil: pela impossibilidade de se criar um novo partido, o cidadão se vê obrigado a escolher entre a militância clandestina, ou se violentar a filiar a uma agremiação que pouco tem a ver com o perfil político em plena democracia.

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